Capelania aos Recasados
Quando os índices notificam desastrosos desempenhos ou inclinações a respeito de algum fato cuja solução pode estar nas mãos da igreja, eles deixam de ser apenas estatísticas, são alertas.
Nas últimas quatro décadas os números do divórcio cresceram vertiginosamente. Por outro lado, os do casamento também não deixaram de crescer, porém, correspondem em sua maioria a RECASAMENTOS. E o que é pior, as estatísticas revelam que, quem não cuidou no primeiro casamento, não cuidará no segundo também.
“Conforme a pesquisa, um dos fatores foi a mudança na Constituição Federal em 2010, que derrubou o prazo para se divorciar, tornando esta a forma efetiva de dissolução dos casamentos, sem a etapa prévia da separação. Com isso, houve uma queda de três anos no tempo médio transcorrido entre a data do casamento e a da sentença de divórcio desde 2006 – de 18 anos para 15 anos. Em 2011, a maior proporção de dissoluções ocorreu em casamentos que tinham entre 5 e 9 anos de duração (20,8%), seguida de uniões de 1 e 4 anos. Além disso a proporção do divórcio por via administrativa, possível aos casais sem filhos, passou de 26,8%, em 2001, para 37,2%, em 2011. Também aumentou o número de recasamentos, que representavam 20,3% do total das uniões formalizadas em 2011, contra 12,3% em 2001. Rondônia (75,2%) e o Rio de Janeiro (75,5%) foram os estados com as menores proporções de casamentos entre solteiros, e Piauí o maior (92,4%). Já os casamentos entre pessoas divorciadas têm a maior proporção em São Paulo (5,2%).”
Biblicamente podemos afirmar que o divórcio envolve pecado de uma ou de ambas as partes e mesmo assim o SENHOR afirma que abomina o divórcio, ou seja, separar-se não seria o melhor expediente.
No entanto, DEUS, em Sua infinita misericórdia e amor abriu uma exceção para o divórcio quando houvesse imoralidade.
“Ele também, misericordiosamente, abriu uma cláusula para que pessoas divorciadas se casassem novamente. Como a Bíblia inteira ensina, o perdão é oferecido para pecadores arrependidos, sem levar em consideração seus pecados, e segundas e terceiras chances são dadas para pecadores, incluindo pessoas divorciadas. Não há pecado algum em qualquer recasamento debaixo da nova aliança, com exceção do crente que se divorciou de outro crente, o que nunca deve ocorrer já que verdadeiros crentes não cometem imoralidades e não há, portanto, motivo válido para o divórcio. Caso aconteça tão raro evento, ambos devem continuar solteiros ou se reconciliar.”
Fonte: http://www.heavensfamily.org/ss/portuguesetdmm/13
Vamos ressaltar também a importância dos filhos, pois, as crianças sentem e ressentem com maior frequência, revivem situações indissolúveis, são acometidas por patologias oriundas da separação, desenvolvem baixa autoestima, complexos de inferioridade, sem contar o preconceito que sofrem num mundo conturbado desprovido de amor e amizade.
O divórcio afeta todas as áreas da vida de uma criança. Ser um capelão aos recasados é muito diferente de ser um preletor num encontro de casais, é preciso “tratar” a nova família, leva-los aos pés da Cruz e não permitir que o adversário tripudie com suas artimanhas para destruir o que, com esforço tem sido construído.
Como servos do DEUS ALTÍSSIMO podemos e devemos oferecer orientação, consolo, mentoria e, principalmente, Palavra de Vida Eterna.
A CAPELANIA AOS RECASADOS, portanto, tem uma significativa incumbência, não arbitrária, porém pacífica e pastoral, a fim de levar o perdão aos recasados; auxiliá-los no enfrentamento de alicerçar uma nova família; a compreenderem melhor os enteados; a renunciarem algumas regalias para preparar os filhos para o futuro, afinal, eles não pediram por aquela situação. É necessário, como Igreja includente e sobre tudo Santa, buscar a reintegração das Famílias, bem como contribuir para o “tratamento” emocional e espiritual dos envolvidos.
“Se confessarmos os nossos pecados, ele é fiel e justo para perdoar os nossos pecados e nos purificar de toda injustiça.” (1 Jo 1:19)
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